Quero participar de licitações! Por onde eu começo?

Essa é uma dúvida muito comum, pois diversos empresários que desejam iniciar no mundo das licitações não sabem por onde começar e quais os primeiros passos a tomar.

Primeiramente, é preciso alertar que existem diversos tipos de licitação, cada qual com suas regras, por isso é necessário planejar sua participação de acordo com cada licitação.

Contudo, há certos requisitos comuns a quase todos os processos licitatórios, de modo que a empresa que deseja ingressar no mercado de compras públicas já pode ir providenciando essas exigências antes mesmo de ter uma licitação em vista.

1 – Certidões Negativas

As certidões negativas de débitos tributários são uma exigência de 99,9% dos editais de licitação. Mas afinal, o que são?

As certidões negativas são documentos que comprovam que a empresa está em dia com o pagamento dos impostos municipais, estaduais e federais e também comprovam que não há dívidas trabalhistas e de FGTS em nome da empresa.

Se a sua empresa possui algum débito desse tipo, procure já ir regularizando a situação conforme as opções oferecidas (pagamento, parcelamento, etc).

Não consegui regularizar a tempo, ainda posso participar da licitação? Se você for MEI, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), é possível participar da licitação mesmo sem as certidões negativas e regularizar a situação depois. Contudo, isso não é recomendado, pois esse prazo para regularização posterior é curto e o empresário pode não conseguir fazer tudo a tempo.

Você pode conseguir tirar as certidões negativas nesses links:

Municipal:

Site da prefeitura em que estiver localizada a sua empresa. Se a matriz for participar, pegue no site da cidade da matriz. Se for a filial, a mesma coisa.

Estadual:

Site do Estado no qual estiver localizada a sua empresa.

Federal:

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1

Trabalhista:

https://www.tst.jus.br/certidao

FGTS:

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

Falência e Concordata:

Site do Tribunal de Justiça do Estado em que estiver localizada a empresa. Se houver matriz e filiais, deve-se retirar a certidão no site do Tribunal de Justiça do Estado da matriz.

CUIDADO! Em muitos Estados o Tribunal de Justiça utiliza mais de um sistema, como no Estado de Santa Catarina, que usa o E-saj e E-proc. Nesse caso, você deve retirar uma certidão de cada sistema.

2 – Documentos da empresa

Os documentos da empresa são outra exigência que o empresário já pode ir providenciando para ter em mãos assim que surgir uma licitação de seu interesse.

Cartão do CNPJ (para todas as empresas):

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

MEI:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/emitir-certificado-cnpj-ccmei/certificado-cnpj

ME e EPP:

Deve solicitar ao contador ou retirar diramente do site da Junta Comercial, se for possível, o seguinte:

  • Requerimento de Empresáio (empresas individuais)

  • Contrato Social (sociedades e Eireli)

  • Certidão Simplificada (todas as ME e EPP, não importa se individual, sociedade ou Eireli)

3 – Atestado de Capacidade Técnica

São documentos que comprovam que a sua empresa já forneceu algum produto ou prestou algum serviço semelhante ao da licitação e que tudo ocorreu bem nesse negócio.

Assim, o atestado comprova que sua empresa tem capacidade de fornecer o produto ou prestar o serviço de forma satisfatória e com qualidade.

Para conseguir o atestado é simples:

Elabore um documento em nome do cliente para quem você vendeu um produto ou prestou um serviço descrevendo o que foi feito e peça pra ele assinar. Não esqueça de colocar todos os dados da sua empresa e do cliente, colocar local e data.