Quero participar de licitações! Por onde eu começo?
Essa é uma dúvida muito comum, pois diversos empresários que desejam iniciar no mundo das licitações não sabem por onde começar e quais os primeiros passos a tomar.
Primeiramente, é preciso alertar que existem diversos tipos de licitação, cada qual com suas regras, por isso é necessário planejar sua participação de acordo com cada licitação.
Contudo, há certos requisitos comuns a quase todos os processos licitatórios, de modo que a empresa que deseja ingressar no mercado de compras públicas já pode ir providenciando essas exigências antes mesmo de ter uma licitação em vista.
1 – Certidões Negativas
As certidões negativas de débitos tributários são uma exigência de 99,9% dos editais de licitação. Mas afinal, o que são?
As certidões negativas são documentos que comprovam que a empresa está em dia com o pagamento dos impostos municipais, estaduais e federais e também comprovam que não há dívidas trabalhistas e de FGTS em nome da empresa.
Se a sua empresa possui algum débito desse tipo, procure já ir regularizando a situação conforme as opções oferecidas (pagamento, parcelamento, etc).
Não consegui regularizar a tempo, ainda posso participar da licitação? Se você for MEI, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), é possível participar da licitação mesmo sem as certidões negativas e regularizar a situação depois. Contudo, isso não é recomendado, pois esse prazo para regularização posterior é curto e o empresário pode não conseguir fazer tudo a tempo.
Você pode conseguir tirar as certidões negativas nesses links:
Municipal:
Site da prefeitura em que estiver localizada a sua empresa. Se a matriz for participar, pegue no site da cidade da matriz. Se for a filial, a mesma coisa.
Estadual:
Site do Estado no qual estiver localizada a sua empresa.
Federal:
Trabalhista:
https://www.tst.jus.br/certidao
FGTS:
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
Falência e Concordata:
Site do Tribunal de Justiça do Estado em que estiver localizada a empresa. Se houver matriz e filiais, deve-se retirar a certidão no site do Tribunal de Justiça do Estado da matriz.
CUIDADO! Em muitos Estados o Tribunal de Justiça utiliza mais de um sistema, como no Estado de Santa Catarina, que usa o E-saj e E-proc. Nesse caso, você deve retirar uma certidão de cada sistema.
2 – Documentos da empresa
Os documentos da empresa são outra exigência que o empresário já pode ir providenciando para ter em mãos assim que surgir uma licitação de seu interesse.
Cartão do CNPJ (para todas as empresas):
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
MEI:
ME e EPP:
Deve solicitar ao contador ou retirar diramente do site da Junta Comercial, se for possível, o seguinte:
Requerimento de Empresáio (empresas individuais)
Contrato Social (sociedades e Eireli)
Certidão Simplificada (todas as ME e EPP, não importa se individual, sociedade ou Eireli)
3 – Atestado de Capacidade Técnica
São documentos que comprovam que a sua empresa já forneceu algum produto ou prestou algum serviço semelhante ao da licitação e que tudo ocorreu bem nesse negócio.
Assim, o atestado comprova que sua empresa tem capacidade de fornecer o produto ou prestar o serviço de forma satisfatória e com qualidade.
Para conseguir o atestado é simples:
Elabore um documento em nome do cliente para quem você vendeu um produto ou prestou um serviço descrevendo o que foi feito e peça pra ele assinar. Não esqueça de colocar todos os dados da sua empresa e do cliente, colocar local e data.